Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014472 |
| Data do Acordão: | 07/08/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO TRANSGRESSÃO FISCAL PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL |
| Sumário: | Dado o disposto no n. 4 do art. 29 da C.R.P., é de aplicar retroactivamente às transgressões fiscais o art. 4, n. 2 do RJIFNA e, em consequência, os arts. 27 e 28 do D.L. 433/82 de 27 de Outubro, que regulam a prescrição do procedimento judicial, a qual, nesta, é mais favorável quer quanto às causas interruptivas, quer quanto aos prazos, que o disposto no art. 115 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00035782 |
| Nº do Documento: | SA219920708014472 |
| Data de Entrada: | 05/06/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | TELEPNEUS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPENSAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART1 ART2 ART3 ART11 ART22 N1. L 65/90 DE 1990/12/28 ART43 N1. DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART4 N2. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART28. CONST89 ART29 N4. |