Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014472
Data do Acordão:07/08/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
TRANSGRESSÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
Sumário:Dado o disposto no n. 4 do art. 29 da C.R.P., é de aplicar retroactivamente às transgressões fiscais o art. 4, n. 2 do RJIFNA e, em consequência, os arts.
27 e 28 do D.L. 433/82 de 27 de Outubro, que regulam a prescrição do procedimento judicial, a qual, nesta,
é mais favorável quer quanto às causas interruptivas, quer quanto aos prazos, que o disposto no art. 115 do
CPC.
Nº Convencional:JSTA00035782
Nº do Documento:SA219920708014472
Data de Entrada:05/06/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TELEPNEUS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPENSAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART1 ART2 ART3 ART11 ART22 N1.
L 65/90 DE 1990/12/28 ART43 N1.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART4 N2.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART28.
CONST89 ART29 N4.