Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020395 |
| Data do Acordão: | 06/26/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA PRESIDENTE DA CÂMARA COMPENSAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - As compensações pelo aumento ou melhor aproveitamento da área de construção utilizável, devida ao Município nos termos das condições de alienação de um lote do domínio privado da Câmara, são referíveis a situação jurídica de direito privado, não constituindo matéria tributária. II - As compensações por deficiência do estacionamento, aplicadas nos termos do art. 12 da Portaria 247/77, constituem contribuições especiais a tratar como impostos. III - Os recursos dos actos do Presidente da Câmara que concordem com a exigência das compensações referidas em I não são da competência dos tribunais fiscais. IV - Os recursos de actos idênticos, do mesmo autor referidos às contribuições especiais aludidos em II são da competência do Tribunal Tributário de 2. Instância, por se tratarem de actos administrativos respeitantes a questões fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00046491 |
| Nº do Documento: | SA219960626020395 |
| Data de Entrada: | 02/14/1996 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | SONY MUSICA (PORTUGAL) LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT2INST. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N1 ART41 N1 B. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART34. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1981/01/21 IN BMJ N301 PAG101. AC STAPLENO DE 1988/11/24 IN AD N331 PAG977. AC TC N277/86 IN DR IIS DE 1986/12/17. AC TC N313/92 IN DR IIS DE 1993/02/18. |