Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020395
Data do Acordão:06/26/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
PRESIDENTE DA CÂMARA
COMPENSAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - As compensações pelo aumento ou melhor aproveitamento da
área de construção utilizável, devida ao Município nos termos das condições de alienação de um lote do domínio privado da Câmara, são referíveis a situação jurídica de direito privado, não constituindo matéria tributária.
II - As compensações por deficiência do estacionamento, aplicadas nos termos do art. 12 da Portaria 247/77, constituem contribuições especiais a tratar como impostos.
III - Os recursos dos actos do Presidente da Câmara que concordem com a exigência das compensações referidas em I não são da competência dos tribunais fiscais.
IV - Os recursos de actos idênticos, do mesmo autor referidos
às contribuições especiais aludidos em II são da competência do Tribunal Tributário de 2. Instância, por se tratarem de actos administrativos respeitantes a questões fiscais.
Nº Convencional:JSTA00046491
Nº do Documento:SA219960626020395
Data de Entrada:02/14/1996
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:SONY MUSICA (PORTUGAL) LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N1 ART41 N1 B.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART34.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1981/01/21 IN BMJ N301 PAG101.
AC STAPLENO DE 1988/11/24 IN AD N331 PAG977.
AC TC N277/86 IN DR IIS DE 1986/12/17.
AC TC N313/92 IN DR IIS DE 1993/02/18.