Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002393
Data do Acordão:11/09/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:PAGAMENTO DE IMPOSTO
AMNISTIA CONDICIONADA
Sumário:Demonstrado nos autos que o pagamento de determinado imposto foi feito para obtenção do beneficio da amnistia, não pode discutir-se depois de tal pagamento a legalidade do imposto em causa.
Nº Convencional:JSTA00018444
Nº do Documento:SAP19881109002393
Data de Entrada:07/17/1985
Recorrente:FORD LUSITANA SARL
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/10/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:47
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART106 N1 N3 ART114 N1.
CADU41 ART202.
DL 697/73 DE 1973/12/27 NA REDACÇÃO DO DL 399/78 DE 1978/12/15 ART2 ART3.