Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001578 |
| Data do Acordão: | 06/29/1967 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR SOCIEDADE POR QUOTAS DISTRIBUIÇÃO RENDIMENTO PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS MATERIA COLECTAVEL |
| Sumário: | I - No regime do Regulamento do Imposto Complementar, aprovado pelo Dec-Lei 40788 de 28-09-1956, o simples facto de o socio de uma sociedade por quotas não auferir rendimentos, por a sociedade lhe não pagar nem creditar lucros, não faz que deixe de estar sujeito a esse imposto. II - O que era indispensavel para a tributação destes socios não era que estes tivessem recebido rendimentos, mas tão-somente que os tivessem as sociedades. III - Dado que o rendimento que servia para a tributação destas em contribuição industrial não era o lucro real, mas o rendimento iliquido presumivel, era tambem indiferente que as sociedades tivessem efectivamente realizado lucros, bastando apenas que as comissões respectivas lhos tivessem atribuido definitivamente.* |
| Nº Convencional: | JSTA00001074 |
| Nº do Documento: | SAP19670629001578 |
| Data de Entrada: | 07/22/1966 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , ABEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/21/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 62 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC15390. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR / CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 40788 DE 1956/09/28 ART6. DL 24916 DE 1935/01/10 ART5. DL 24916 ART5 ART6 ART7. |