Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001578
Data do Acordão:06/29/1967
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
SOCIEDADE POR QUOTAS
DISTRIBUIÇÃO
RENDIMENTO
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
MATERIA COLECTAVEL
Sumário:I - No regime do Regulamento do Imposto Complementar, aprovado pelo Dec-Lei 40788 de 28-09-1956, o simples facto de o socio de uma sociedade por quotas não auferir rendimentos, por a sociedade lhe não pagar nem creditar lucros, não faz que deixe de estar sujeito a esse imposto.
II - O que era indispensavel para a tributação destes socios não era que estes tivessem recebido rendimentos, mas tão-somente que os tivessem as sociedades.
III - Dado que o rendimento que servia para a tributação destas em contribuição industrial não era o lucro real, mas o rendimento iliquido presumivel, era tambem indiferente que as sociedades tivessem efectivamente realizado lucros, bastando apenas que as comissões respectivas lhos tivessem atribuido definitivamente.*
Nº Convencional:JSTA00001074
Nº do Documento:SAP19670629001578
Data de Entrada:07/22/1966
Recorrente:FIGUEIREDO , ABEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/21/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:62
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15390.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR / CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 40788 DE 1956/09/28 ART6.
DL 24916 DE 1935/01/10 ART5.
DL 24916 ART5 ART6 ART7.