Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0191A/03
Data do Acordão:02/25/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ODONTOLOGISTAS.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO.
Sumário:I - Em matéria de suspensão de eficácia de actos de conteúdo negativo, há que distinguir entre os actos negativos propriamente ditos e os «actos aparentemente negativos» ou «actos negativos com efeitos positivos», designadamente quando a eles está associado um efeito secundário ou acessório, ablativo de bem jurídico preexistente, sendo sustentável a admissibilidade da suspensão de eficácia de actos deste segundo tipo; com efeito, com o eventual decretamento da suspensão de eficácia deste tipo de actos, não estão os tribunais a substituir-se à Administração, pois a suspensão traduzir-se-á apenas na paralisação, a título provisório, dos efeitos ablativos do acto negativo, tratando-se de um provisório «congelamento» da situação, de uma conservação da res integra, como é típico das medidas cautelares, visando assegurar que a sentença de mérito a proferir possa ter eficácia prática.
II - O acto que, por um lado, não acredita um odontologista para o exercício desta profissão, e por outro, não lhe permite a continuação do mesmo exercício, não se pode qualificar como um acto de conteúdo negativo propriamente dito.
III - A proibição do exercício de uma profissão liberal, acarretando a perda de clientela, gera prejuízos irreparáveis.
IV - Não lesa o interesse público a suspensão de eficácia do acto que não acredita o exercício da profissão de odontologista a um particular, quando a tem vindo a exercer sem qualquer impedimento e apenas lhe é proíbido o exercício da mesma por, embora tendo vindo a acumular experiência ao longo dos anos do exercício permitido da profissão, não logrou provar, pela forma exigida, o tempo de experiência agora legalmente fixado.
Nº Convencional:JSTA00058871
Nº do Documento:SA1200302250191A
Data de Entrada:01/22/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA MINSAUD DE 2002/10/22.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO SUSPEFIC
Legislação Nacional:LPTA85 ART76.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/10/30 PROC42790.
Aditamento: