Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016748 |
| Data do Acordão: | 11/22/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL SERVIÇO DE VIGILANCIA ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS ILEGALIDADE ABSTRACTA MERCADORIA EM CAIS LIVRE TAXA PRINCIPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA |
| Sumário: | Os serviços de vigilancia sobre mercadorias descarregadas para cais livre executados pela Guarda Fiscal posteriormente ao despacho publicado no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969, estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos estabelecidos na tabela actualizada em execução da autorização concedida ao Ministro das Finanças pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967. |
| Nº Convencional: | JSTA00016567 |
| Nº do Documento: | SA219721122016748 |
| Data de Entrada: | 05/10/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FAG PORTUGUESA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/06/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1001 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. |
| Legislação Nacional: | DL 48189 DE 1967/12/30 ART1. TABELA DE EMOLUMENTOS ESPECIAIS DA GUARDA FISCAL ANEXA AO D 33023 DE 1943/09/06 ART2 A. CCIV66 ART1 ART5. CONST33 ART70. DESP MINFIN IN DG 1969/12/23. CPCI63 ART176 A. CL DE 1885/03/31. D 4 DE 1885/09/17. D DE 1886/12/23 ART2 PARUNICO. D 4560 DE 1918/07/08 ART2 PARUNICO. DL 46311 DE 1965/04/27 ART3. |