Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016748
Data do Acordão:11/22/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
SERVIÇO DE VIGILANCIA
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
ILEGALIDADE ABSTRACTA
MERCADORIA EM CAIS LIVRE
TAXA
PRINCIPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA
Sumário:Os serviços de vigilancia sobre mercadorias descarregadas para cais livre executados pela
Guarda Fiscal posteriormente ao despacho publicado no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de
1969, estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos estabelecidos na tabela actualizada em execução da autorização concedida ao Ministro das Finanças pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967.
Nº Convencional:JSTA00016567
Nº do Documento:SA219721122016748
Data de Entrada:05/10/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FAG PORTUGUESA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1001
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
TABELA DE EMOLUMENTOS ESPECIAIS DA GUARDA FISCAL ANEXA AO D 33023 DE 1943/09/06 ART2 A.
CCIV66 ART1 ART5.
CONST33 ART70.
DESP MINFIN IN DG 1969/12/23.
CPCI63 ART176 A.
CL DE 1885/03/31.
D 4 DE 1885/09/17.
D DE 1886/12/23 ART2 PARUNICO.
D 4560 DE 1918/07/08 ART2 PARUNICO.
DL 46311 DE 1965/04/27 ART3.