Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019676
Data do Acordão:11/29/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
JUÍZO AUXILIAR
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PRAZO SUBSTANTIVO
PRAZO JUDICIAL
FÉRIAS JUDICIAIS
Sumário:I - O prazo para a interposição de recurso das decisões do chefe de repartição de finanças no processo de execução fiscal - antes da nova redacção do art. 49, n. 2, do CPT pelo DL 47/95, de 10.3 - contava-se nos termos do art.
279 do Código Civil - prazo substantivo.
II - O prazo substantivo se terminar em sábado, domingo, dia feriado ou férias judiciais transfere-se para o primeiro dia útil seguinte às férias judiciais, dia feriado, domingo ou sábado.
Nº Convencional:JSTA00044900
Nº do Documento:SA219951129019676
Data de Entrada:06/14/1995
Recorrente:TEXAS INSTRUMENTS-EQUIPAMENTO ELECTRONICO (PORTUGAL) LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PORTO PROC1805/880018643 DE 1995/02/17 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART49 N2 ART355.
CCIV66 ART279 E.
DL 47/95 DE 1995/03/10.
DL 38/87 DE 1987/12/23 ART10.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO128 PAG127-180.