Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007963
Data do Acordão:10/31/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:ONUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO
LEGITIMIDADE PASSIVA
EXCEPÇÃO DILATORIA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
CONVITE DO TRIBUNAL
DESPACHO LIMINAR
DESPACHO SANEADOR
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - A falta de intervenção, no recurso contencioso, de todas as pessoas que podem vir a ser directamente prejudicadas pela procedencia daquele produz ilegitimidade das partes, excepção dilatoria que determina a rejeição do recurso.
II - O juiz pode, no despacho liminar, convidar a parte a corrigir a petição inicial com a indicação nela de outros interessados a citar; mas, se o não fizer, por não ter atentado na irregularidade, a constatação da ilegitimidade da recorrida feita no despacho saneador so pode conduzir a absolvição da instancia e consequente rejeição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00017984
Nº do Documento:SA119691031007963
Recorrente:VALENTE , ALBERTO E OUTROS
Recorrido 1:COMIS ADMINISTRATIVA DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/12/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1018
Referência Publicação 1:AD N98 ANOIX PAG198
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART835 PAR2 ART838 PAR1 PAR2.
CPC67 ART474 ART477.
RSTA57 ART57 PAR5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1968/10/11 IN AD N86 PAG165.