Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007963 |
| Data do Acordão: | 10/31/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | ONUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO LEGITIMIDADE PASSIVA EXCEPÇÃO DILATORIA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO CONVITE DO TRIBUNAL DESPACHO LIMINAR DESPACHO SANEADOR ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - A falta de intervenção, no recurso contencioso, de todas as pessoas que podem vir a ser directamente prejudicadas pela procedencia daquele produz ilegitimidade das partes, excepção dilatoria que determina a rejeição do recurso. II - O juiz pode, no despacho liminar, convidar a parte a corrigir a petição inicial com a indicação nela de outros interessados a citar; mas, se o não fizer, por não ter atentado na irregularidade, a constatação da ilegitimidade da recorrida feita no despacho saneador so pode conduzir a absolvição da instancia e consequente rejeição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00017984 |
| Nº do Documento: | SA119691031007963 |
| Recorrente: | VALENTE , ALBERTO E OUTROS |
| Recorrido 1: | COMIS ADMINISTRATIVA DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/12/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1018 |
| Referência Publicação 1: | AD N98 ANOIX PAG198 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART835 PAR2 ART838 PAR1 PAR2. CPC67 ART474 ART477. RSTA57 ART57 PAR5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1968/10/11 IN AD N86 PAG165. |