Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011037
Data do Acordão:01/11/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
FERIAS
ESCOLA DE REGENTES AGRICOLAS
ORGÃO DE GESTÃO
CONSELHO DIRECTIVO
SUBDIRECTOR DA ESCOLA DE REGENTES AGRICOLAS
EXTINÇÃO DO CARGO
Sumário:I - O termo do prazo para interposição do recurso que recai em ferias transfere-se para o primeiro dia util apos as mesmas.
II - Embora não tenha sido legislado especificamente quanto a gestão democratica das escolas de regentes agricolas, e-lhes aplicavel a estrutura concebida para os restantes estabelecimentos de ensino.
III - Isso implica o desaparecimento do lugar de subdirector, que coadjuvara permanentemente o director no desempenho das suas funções.
IV - O facto de o subdirector passar a ter a categoria de professor efectivo, porque tal sucedia por inerencia, ela não se pode manter quando cesse o desempenho das funções que o determinaram.
Nº Convencional:JSTA00009649
Nº do Documento:SA119790111011037
Data de Entrada:11/04/1977
Recorrente:SILVA , EUGENIO
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:53
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1977/04/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:D 38026 DE 1950/11/02 ART23 N1 ART24 H I K ART26 ART27 H I K N2 ART57ART65 N2 ART69.
DL 35025.
DL 221/74 DE 1974/05/27 ART1 ART2.
DL 735-A/74 DE 1974/12/21 ART17 ART18 A.
DL 806/74 DE 1974/12/31.
DL 769-A/76 DE 1976/10/23 ART57.
DL 781-A/76 DE 1976/10/28.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
LOSTA56 ART30.
RSTA57 ART2 ART103.
CPC67 ART146 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10724 DE 1978/11/02.
Aditamento: