Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001054 |
| Data do Acordão: | 05/30/1960 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO DOCUMENTO NOVO |
| Sumário: | E de rejeitar o pedido de revisão de um acordão do tribunal pleno quando baseado em documentos que ja podiam ter-se exibido com o recurso para a secção ou com o recurso do acordão desta para o pleno ou, ainda, quando da respectiva decisão deste se reclamou, reclamação que foi desatendida. Em tal hipotese não se verifica o condicionalismo legal prescrito no artigo 100 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 41234, de 20 de Agosto de 1957, e, bem assim, no artigo 771 do Codigo de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00000482 |
| Nº do Documento: | SAP19600530001054 |
| Data de Entrada: | 11/14/1958 |
| Recorrente: | SILVA , SALVADOR |
| Recorrido 1: | SSE DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 19 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC REVISÃO. |
| Objecto: | AC PLENO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 ART52 A PAR4 ART100. CPC39 ART771 N3. |