Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001054
Data do Acordão:05/30/1960
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:RECURSO DE REVISÃO
DOCUMENTO NOVO
Sumário:E de rejeitar o pedido de revisão de um acordão do tribunal pleno quando baseado em documentos que ja podiam ter-se exibido com o recurso para a secção ou com o recurso do acordão desta para o pleno ou, ainda, quando da respectiva decisão deste se reclamou, reclamação que foi desatendida.
Em tal hipotese não se verifica o condicionalismo legal prescrito no artigo 100 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 41234, de 20 de Agosto de 1957, e, bem assim, no artigo 771 do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00000482
Nº do Documento:SAP19600530001054
Data de Entrada:11/14/1958
Recorrente:SILVA , SALVADOR
Recorrido 1:SSE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1964
Página:19
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC REVISÃO.
Objecto:AC PLENO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 ART52 A PAR4 ART100.
CPC39 ART771 N3.