Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017084
Data do Acordão:04/21/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:CHANCELER
PESSOAL DAS MISSÕES DIPLOMATICAS
PESSOAL ASSALARIADO
DESPEDIMENTO
RELAÇÃO DE TRABALHO SUBORDINADO
INDEFERIMENTO TACITO
ACTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DA ADMINISTRAÇÃO
ACTO DE GESTÃO PUBLICA
ACTO DE GESTÃO PRIVADA
INCOMPETENCIA ABSOLUTA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O instituto do indeferimento tacito situa-se no ambito das decisões administrativas.
II - O acto tacito e uma ficção legal da vontade psicologica.
III - O acto administrativo e o exercicio de um poder publico ou de um poder de autoridade.
IV - O vinculo que liga o pessoal assalariado das missões diplomaticas e dos postos consulares ao Estado Portugues analisa-se como uma relação laboral.
V - O despedimento, com invocação de justa causa, pela entidade patronal, quando esta seja o Estado, e um acto de administração mas não e um acto administrativo.
VI - A apreciação de uma questão emergente de relação de trabalho subordinado e da competencia dos tribunais de trabalho.
VII - O Supremo Tribunal Administrativo e absolutamente incompetente para conhecer de actos da Administração, tendentes a por termo a uma relação de trabalho.
VIII - Interposto recurso hierarquico para o ministro, de um despacho que ordenou o despedimento com justa causa de um assalariado, não e legitimo presumir do silencio do ministro o indeferimento tacito, para efeitos de recurso contencioso.
IX - Interposto recurso desse suposto indeferimento tacito, o recurso deve ser rejeitado por falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00004688
Nº do Documento:SA119830421017084
Data de Entrada:01/20/1982
Recorrente:MELO , MANUEL
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1945
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINNE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4 N1.
LOTJ77 ART66 B ART84.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1980/01/24 IN DR IIS 1980/09/07.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO VI PAG37.