Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017084 |
| Data do Acordão: | 04/21/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | CHANCELER PESSOAL DAS MISSÕES DIPLOMATICAS PESSOAL ASSALARIADO DESPEDIMENTO RELAÇÃO DE TRABALHO SUBORDINADO INDEFERIMENTO TACITO ACTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR ACTO ADMINISTRATIVO ACTO DA ADMINISTRAÇÃO ACTO DE GESTÃO PUBLICA ACTO DE GESTÃO PRIVADA INCOMPETENCIA ABSOLUTA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O instituto do indeferimento tacito situa-se no ambito das decisões administrativas. II - O acto tacito e uma ficção legal da vontade psicologica. III - O acto administrativo e o exercicio de um poder publico ou de um poder de autoridade. IV - O vinculo que liga o pessoal assalariado das missões diplomaticas e dos postos consulares ao Estado Portugues analisa-se como uma relação laboral. V - O despedimento, com invocação de justa causa, pela entidade patronal, quando esta seja o Estado, e um acto de administração mas não e um acto administrativo. VI - A apreciação de uma questão emergente de relação de trabalho subordinado e da competencia dos tribunais de trabalho. VII - O Supremo Tribunal Administrativo e absolutamente incompetente para conhecer de actos da Administração, tendentes a por termo a uma relação de trabalho. VIII - Interposto recurso hierarquico para o ministro, de um despacho que ordenou o despedimento com justa causa de um assalariado, não e legitimo presumir do silencio do ministro o indeferimento tacito, para efeitos de recurso contencioso. IX - Interposto recurso desse suposto indeferimento tacito, o recurso deve ser rejeitado por falta de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00004688 |
| Nº do Documento: | SA119830421017084 |
| Data de Entrada: | 01/20/1982 |
| Recorrente: | MELO , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1945 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINNE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4 N1. LOTJ77 ART66 B ART84. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1980/01/24 IN DR IIS 1980/09/07. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO VI PAG37. |