Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001693
Data do Acordão:05/15/1969
Tribunal:PLENO
Relator:RODRIGUES BASTO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
DESVIO DE PODER
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
NULIDADE DE ACORDÃO
ARGUIÇÃO PREVIA
Sumário:I - Não e de conhecer da nulidade do acordão recorrido quando esta não tenha sido reclamada perante a secção que o proferiu.
II - So a falta absoluta dos elementos que obrigatoriamente deveriam constar da memoria descritiva e justificativa importava violação do artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634.
III - A expressão "organismos corporativos da respectiva industria", empregada pelo artigo 7 do Decreto-
-Lei n. 39634, visava apenas as associações com caracter representativo da categoria economica correspondente a actividade condicionada.
IV - Não se verifica o vicio do desvio de poder se o poder discricionario foi exercido visando o fim para que a lei o conferiu ou por motivos determinantes que com ele coincidam.
V - O poder conferido ao tribunal de mandar riscar expressões escritas pelo mandatario da parte e para ser usado somente quando tais expressões traduzam falta de respeito pelas instituições vigentes, pelas leis ou pelo tribunal. Se a falta de respeito se referir a outras pessoas ou entidades, e a tutela penal, quando for caso disso, que lhes assegura a devida protecção.
Nº Convencional:JSTA00000927
Nº do Documento:SAP19690515001693
Data de Entrada:11/17/1967
Recorrente:FAP FABRICA DE AUTOMOVEIS PORTUGUESES SARL
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - TRACTORES DE PORTUGAL COMERCIO E INDUSTRIA SARL
Recorrido 2:E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:111
Referência Publicação 1:AD N94 ANOVIII PAG1510
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7281.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARUNICO ART26 PARUNICO.
L 2052 DE 1952/03/11 BII BVII BIX.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 ART7 ART12.
DL 44104 DE 1961/12/20 ART1 PAR1 ART2 PAR3 ART3 ART4.
ESTATUTO TRABALHO NACIONAL ART41 ART42 ART47.
D 41875 DE 1958/09/23 ART5 ART6 ART8 J.
CPC67 ART154.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO VII PAG121.