Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025216
Data do Acordão:01/17/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA.
AVALIAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS GRACIOSOS.
Sumário:I - Decorre do CPT, designadamente dos artigos 23º, d), e 156º, 6, que a impugnação judicial dos actos de fixação dos valores patrimoniais só poderá ter lugar depois de esgotados os meios graciosos previstos no processo de avaliações, revogado que foi por aquele último preceito e artigo 11º do DL nº 154/91, de 23.IV, o artigo 284º, parágrafo único, do CCPIIA.
II - Como assim, havendo a recorrente requerido 2ª avaliação fiscal de terreno para construção, que foi indeferida, por extemporaneidade, decisão contra que ela não reagiu, o valor atinente apurado na 1ª avaliação volveu caso resolvido ou decidido, com força idêntica à do caso julgado, tudo se passando, pois, como se o resultado daquela não tivesse sido atacado.
III - Destarte, improcede impugnação judicial deduzida com base em pretensas ilegalidades daquele acto de fixação de valor patrimonial.
Nº Convencional:JSTA00055200
Nº do Documento:SA220000117025216
Data de Entrada:05/17/2000
Recorrente:GODINHO , GRAÇA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
DIR ADM CONT - ACTO.
DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART23 D ART155 N1 N2 ART156 N6.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
CPP63 ART279 ART284 PARÚNICO.
CONST97 ART20 N1 ART268 N4.
CONST76 ART13 N1 ART103 N1 ART104 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23597 DE 1999/06/09.
Aditamento: