Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0563/09
Data do Acordão:02/03/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ESTADO DE NECESSIDADE
CAUSALIDADE ADEQUADA
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
Sumário:I - A causa de justificação excludente de ilicitude – estado de necessidade – constitui a situação de receio ou temor gerada por um grave perigo que determina o necessitado a celebrar um negócio para superar o perigo em que se encontra.
II - Na ausência de ameaça de ocorrência de algum dano para pessoas e bens, a verificação de pressões por parte de entidades públicas no sentido da demolição da obra mais não poderiam constituir que um mero estado de necessidade subjectivo, irrelevante no plano da referida causa de justificação.
III - O art. 563° do C. Civil consagra a teoria da causalidade adequada, segundo a qual o nexo causal existe quando o facto ilícito for a causa adequada do dano;
IV - O qual se não verifica entre os danos traduzidos em gastos com a realização de uma Convenção da A. no pavilhão Carlos Lopes e a demolição de uma estrutura levada a efeito ilegalmente pela A. e para onde, inicialmente, estava prevista a sua realização.
V - Não há lugar à condenação como litigante de má fé da parte que tendo embora esgrimido uma argumentação que pode considerar-se frágil em fundamento da sua posição não pode no entanto concluir-se que não esteja convencida da justiça da sua pretensão e que essa convicção provenha de imprudência grosseira.
Nº Convencional:JSTA000P11423
Nº do Documento:SA1201002030563
Recorrente:MUNICÍPIO DE LOURES E B...
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: