Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017715
Data do Acordão:05/02/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS TUTELARES DE MENORES
EDUCADOR
AVALIAÇÃO
ACTA
JURI
PODERES DO JURI
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
VICIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
HOMOLOGAÇÃO
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
PODER DISCRICIONARIO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
Sumário:I - Esta suficientemente fundamentado o despacho homologatorio que, baseando-se em actos de juri de avaliação e classificação de candidato a educador, atraves do conteudo destes, e possivel reconstituir o iter cogniscitivo do autor do acto, que, deste modo, não sofre de vicio de forma.
II - Tendo sido o despacho do acto impugnado proferido no dominio da discricionariedade tecnica, não e susceptivel o mesmo de ser atacado por "desvio de poder".
Nº Convencional:JSTA00002880
Nº do Documento:SA119840502017715
Data de Entrada:07/15/1982
Recorrente:MARQUES , MILCIADES
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2123
Referência Publicação 1:AD N279 ANOXXIV PAG257
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1982/04/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 506/80 DE 1980/10/21 ART75 N1.
DL 226/81 DE 1981/07/18.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3 N4.
LOSTA56 ART19.
DESP MINJ E MINRA DE 1981/03/31 IN DR IIS 1981/04/18 N2 N3.
DESP 52/79 DE 1979/12/18 IN DR IIS 18 1980/01/22.
Aditamento: