Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025881
Data do Acordão:05/30/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ALEGAÇÕES
FALTA DE ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Em recurso por oposição de julgados, deve o recorrente apresentar, dentro de cinco dias a contar da notificação do despacho que admita o recurso, uma alegação tendente a demonstrar que entre os dois acordãos existe a oposição exigida pelos arts. 763 ou 764 do Codigo de Processo Civil, sob pena de o recurso ser julgado deserto (cf. art. 765, n. 3 do referido Codigo, aplicado por força do art. 102 da LPTA).*
Nº Convencional:JSTA00030864
Nº do Documento:SA119890530025881
Data de Entrada:03/24/1988
Recorrente:GARCES , ANTONIO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3759
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B C.
LPTA85 ART102 ART111 E.
CCP67 ART763 ART765 N3.