Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025881 |
| Data do Acordão: | 05/30/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS ALEGAÇÕES FALTA DE ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | Em recurso por oposição de julgados, deve o recorrente apresentar, dentro de cinco dias a contar da notificação do despacho que admita o recurso, uma alegação tendente a demonstrar que entre os dois acordãos existe a oposição exigida pelos arts. 763 ou 764 do Codigo de Processo Civil, sob pena de o recurso ser julgado deserto (cf. art. 765, n. 3 do referido Codigo, aplicado por força do art. 102 da LPTA).* |
| Nº Convencional: | JSTA00030864 |
| Nº do Documento: | SA119890530025881 |
| Data de Entrada: | 03/24/1988 |
| Recorrente: | GARCES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3759 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B C. LPTA85 ART102 ART111 E. CCP67 ART763 ART765 N3. |