Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0410/05 |
| Data do Acordão: | 05/30/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. ACTO DISCRICIONÁRIO. ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS. INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO. EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. INSTITUTO DAS ESTRADAS DE PORTUGAL. |
| Sumário: | I - Uma deliberação de um órgão da Administração decidindo favoravelmente uma pretensão que lhe foi apresentada por particulares e que a eles aproveita exclusiva ou primacialmente, no âmbito de matéria incluída nas suas competências de direito público, constitui um acto administrativo, à face do preceituado no art. 120.º do CPA). II - Tendo-se consolidado na ordem jurídica essa deliberação, por falta de oportuna impugnação ou revogação, os particulares que formularam tal pretensão têm o direito de exigir o seu cumprimento. III - No regime anterior ao CPTA, não existindo norma equivalente ao seu art. 157.º, n.º 3, a forma de os particulares obterem a possibilidade de execução coerciva de um acto administrativo consolidado era a propositura de uma acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo, seguida do requerimento de execução da decisão favorável que nela fosse proferida. |
| Nº Convencional: | JSTA00063215 |
| Nº do Documento: | SA1200605300410 |
| Data de Entrada: | 04/05/2005 |
| Recorrente: | IEP-INST DE ESTRADAS DE PORTUGAL |
| Recorrido 1: | A... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART712. CCIV66 ART458. DL 237/99 DE 1999/06/25 ART4. CPA91 ART120 ART140 ART141 ART142. CPTA02 ART157. LPTA85 ART85 ART95 ART96. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. CONST97 ART268. |
| Aditamento: | |