Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0410/05
Data do Acordão:05/30/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
ACTO DISCRICIONÁRIO.
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS.
INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO.
EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
INSTITUTO DAS ESTRADAS DE PORTUGAL.
Sumário:I - Uma deliberação de um órgão da Administração decidindo favoravelmente uma pretensão que lhe foi apresentada por particulares e que a eles aproveita exclusiva ou primacialmente, no âmbito de matéria incluída nas suas competências de direito público, constitui um acto administrativo, à face do preceituado no art. 120.º do CPA).
II - Tendo-se consolidado na ordem jurídica essa deliberação, por falta de oportuna impugnação ou revogação, os particulares que formularam tal pretensão têm o direito de exigir o seu cumprimento.
III - No regime anterior ao CPTA, não existindo norma equivalente ao seu art. 157.º, n.º 3, a forma de os particulares obterem a possibilidade de execução coerciva de um acto administrativo consolidado era a propositura de uma acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo, seguida do requerimento de execução da decisão favorável que nela fosse proferida.
Nº Convencional:JSTA00063215
Nº do Documento:SA1200605300410
Data de Entrada:04/05/2005
Recorrente:IEP-INST DE ESTRADAS DE PORTUGAL
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CPC96 ART712.
CCIV66 ART458.
DL 237/99 DE 1999/06/25 ART4.
CPA91 ART120 ART140 ART141 ART142.
CPTA02 ART157.
LPTA85 ART85 ART95 ART96.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
CONST97 ART268.
Aditamento: