Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001620 |
| Data do Acordão: | 01/14/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS DECLARAÇÃO MODELO 2 SEGUNDA VIA |
| Sumário: | I - Para efeitos de isenção em imposto de transacções prevista no n. 4 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Transacções e relevante a existencia de uma segunda via da declaração modelo 2. II - A não exibição desta declaração ou desta segunda via a fiscalização apenas tem o merito de colocar o produtor na situação de autor de uma transgressão prevista e punida pelo artigo 118 daquele Codigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00008218 |
| Nº do Documento: | SA219810114001620 |
| Data de Entrada: | 06/19/1980 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | UNIÃO EXPORTADORA DO CHELO LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 9 |
| Referência Publicação 1: | AD N233 ANOXX PAG623 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART6 PAR2 N4 ART82 ART85 ART86 ART118 ART185 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC892 DE 1977/05/23. AC STA DE 1979/03/11 IN AD N214 PAG858. |
| Referência a Doutrina: | MADEIRA CURVELO E CAMPOS LAIRES O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES SOBRE MERCADORIAS PAG231. |