Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001620
Data do Acordão:01/14/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS
DECLARAÇÃO MODELO 2
SEGUNDA VIA
Sumário:I - Para efeitos de isenção em imposto de transacções prevista no n. 4 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Transacções e relevante a existencia de uma segunda via da declaração modelo 2.
II - A não exibição desta declaração ou desta segunda via a fiscalização apenas tem o merito de colocar o produtor na situação de autor de uma transgressão prevista e punida pelo artigo
118 daquele Codigo.
Nº Convencional:JSTA00008218
Nº do Documento:SA219810114001620
Data de Entrada:06/19/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:UNIÃO EXPORTADORA DO CHELO LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:9
Referência Publicação 1:AD N233 ANOXX PAG623
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART6 PAR2 N4 ART82 ART85 ART86 ART118 ART185 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC892 DE 1977/05/23.
AC STA DE 1979/03/11 IN AD N214 PAG858.
Referência a Doutrina:MADEIRA CURVELO E CAMPOS LAIRES O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES SOBRE MERCADORIAS PAG231.