Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014334
Data do Acordão:11/11/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
RECURSO OBRIGATÓRIO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
NULIDADE PROCESSUAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
Sumário:I - Se numa execução fiscal pendente num tribunal tributário de 1 instância de Lisboa ou Porto o juiz profere despacho a declarar o tribunal incompetente, em razão da matéria, por inconstitucionalidade material e orgânica do art. 9, ns. 1 e 2 do DL n. 154/91, de 23 de Abril, e ordena que os autos aguardem a colocação de agente do M.P. no tribunal, e se a Fazenda Pública recorre desse despacho para o STA, não é caso de os autos baixarem à 1 instância, sem pronúncia sobre o mérito do recurso, a pretexto de que se verifica a nulidade da falta de notificação do M. P..
II - Na verdade não se verifica a nulidade de falta de notificação.
III - O art. 13, n. 2, do DL n. 154/91 não é materialmente inconstitucional.
IV - Os ns. 1 e 2 do art. 9 do DL n. 154/91 não são, nem orgânica nem materialmente, inconstitucionais.
V - Assim, são os tribunais tributários de 1 instância de Lisboa e Porto - e não as repartições de finanças - os competentes para o processamento das execuções fiscais aí instauradas até 1 de Julho de 1991 - data da entrada em vigor do Código de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA00036069
Nº do Documento:SA219921111014334
Data de Entrada:03/18/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOC INSULANA DE TRANSPORTES MARITIMOS LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST82 ART113 N2 ART114 N1 ART168 N1 Q ART205 N1 N2 ART206 ART214 ART217 N1 ART218 N2 ART280 N1 A.
L 28/82 DE 1982/11/15 NA REDACÇÃO DA L 85/89 DE 1989/09/07 ART75 N1.
ETAF84 ART60 N2.
CPTRIB91 ART2 ART9 N1 N2 ART13 N1 N2 ART233.
PORT 116/92 DE 1992/02/24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13380 DE 1992/02/19.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG999.
AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG46.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG48.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL PAG702.