Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047049
Data do Acordão:03/29/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA.
SUPLEMENTO ESPECIAL DE SERVIÇO.
ABONO PARA FALHAS.
Sumário:O regime de atribuição do suplemento de produtividade aos funcionários da D.G.C.I., englobando o abono para falhas atribuído aos tesoureiros, nos termos do art. 3°, n.º 3 do DL. 335/97 de 2-12 não viola os artigos 13° e 59 da CRP.
Nº Convencional:JSTA00055754
Nº do Documento:SA120010329047049
Data de Entrada:01/04/2001
Recorrente:GONÇALVES , AGOSTINHO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINFIN.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 335/97 DE 1997/12/02 ART3 N3.
CONST97 ART13 ART59.
Jurisprudência Nacional:AC TC 319/00 DE 2000/06/21 IN DR IIS DE 2000/10/18.; AC TC PROC539/00 IN DR IIS DE 2001/03/01.
Aditamento: