Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024032 |
| Data do Acordão: | 01/12/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | IVA. FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. RECLAMAÇÃO. COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO. REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO. |
| Sumário: | I - A falta de comparência do vogal do contribuinte à primeira reunião designada para apreciação da reclamação apresentada contra actos de fixação da matéria colectável e a eventual ausência de qualquer justificação não determinam a imediata aplicação da cominação imposta pelo art. 86° nº 4 do CPT - desistência do pedido de revisão. II - Nestes casos e de harmonia com o disposto nos nºs. 7 e 8 do referido preceito legal, verificada aquela falta, impõe-se determinar o adiamento daquela reunião para o 5° dia subsequente, de tudo se notificando o vogal faltoso e de que a reunião agora e assim designada se efectuará mesmo que a ela não compareça e ainda para justificar a falta dada à primeira reunião. III - Só caso se venha a verificar nova falta e ausência de qualquer justificação é que opera a cominação estabelecida pelo referido nº 4 do art. 86° do CPT, ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00052916 |
| Nº do Documento: | SA220000112024032 |
| Data de Entrada: | 05/12/1999 |
| Recorrente: | JORGE , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST ÉVORA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART86 N4. CPC96 ART257 N3. |
| Aditamento: | |