Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024032
Data do Acordão:01/12/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:IVA.
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
RECLAMAÇÃO.
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO.
REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO.
Sumário:I - A falta de comparência do vogal do contribuinte à primeira reunião designada para apreciação da reclamação apresentada contra actos de fixação da matéria colectável e a eventual ausência de qualquer justificação não determinam a imediata aplicação da cominação imposta pelo art. 86° nº 4 do CPT - desistência do pedido de revisão.
II - Nestes casos e de harmonia com o disposto nos nºs. 7 e 8 do referido preceito legal, verificada aquela falta, impõe-se determinar o adiamento daquela reunião para o 5° dia subsequente, de tudo se notificando o vogal faltoso e de que a reunião agora e assim designada se efectuará mesmo que a ela não compareça e ainda para justificar a falta dada à primeira reunião.
III - Só caso se venha a verificar nova falta e ausência de qualquer justificação é que opera a cominação estabelecida pelo referido nº 4 do art. 86° do CPT, ETAF.
Nº Convencional:JSTA00052916
Nº do Documento:SA220000112024032
Data de Entrada:05/12/1999
Recorrente:JORGE , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST ÉVORA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPT91 ART86 N4.
CPC96 ART257 N3.
Aditamento: