Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016246
Data do Acordão:03/03/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
INIBIÇÃO DO FALIDO
REPRESENTAÇÃO EM JUíZO
RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO
FALÊNCIA
Sumário:I - Os actos praticados em execução fiscal contra falido não representado pelo respectivo administrador da falência, caso não sejam por este ratificados ou verificada a impossibilidade da sua ratificação, por ter findado a falência e haver sido levantada a inibição do falido, ficam sem efeito, nos termos do n. 2 do artigo 24 do Código de Processo Civil.
II - A execução que tenha corrido termos nas circunstâncias referidas no precedente n. I só prosseguirá com nova citação do executado.
Nº Convencional:JSTA00017030
Nº do Documento:SA219710303016246
Data de Entrada:03/14/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RIBEIRO , BERNARDINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARÚNICO C ART72.
CPC67 ART24 N2 ART1189 N3.