Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016246 |
| Data do Acordão: | 03/03/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL INIBIÇÃO DO FALIDO REPRESENTAÇÃO EM JUíZO RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO FALÊNCIA |
| Sumário: | I - Os actos praticados em execução fiscal contra falido não representado pelo respectivo administrador da falência, caso não sejam por este ratificados ou verificada a impossibilidade da sua ratificação, por ter findado a falência e haver sido levantada a inibição do falido, ficam sem efeito, nos termos do n. 2 do artigo 24 do Código de Processo Civil. II - A execução que tenha corrido termos nas circunstâncias referidas no precedente n. I só prosseguirá com nova citação do executado. |
| Nº Convencional: | JSTA00017030 |
| Nº do Documento: | SA219710303016246 |
| Data de Entrada: | 03/14/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , BERNARDINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 PARÚNICO C ART72. CPC67 ART24 N2 ART1189 N3. |