Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003519
Data do Acordão:10/15/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
CULPA
Sumário:I - A determinação da existencia de culpa desde que reportada a violação do dever geral de diligencia, integra materia de facto.
II - Os poderes de cognição da Secção de Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo confinam-se a materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributarios de primeira instancia.
Nº Convencional:JSTA00005892
Nº do Documento:SA219861015003519
Data de Entrada:10/24/1985
Recorrente:FABRICA DE PLASTICOS TITAN SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1067
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED VIII PAG361-362.