Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032828
Data do Acordão:09/28/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:ARMADA
SARGENTO
PROMOÇÃO
CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA
COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA DO SUBALTERNO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
Sumário:O Supremo Tribunal Administrativo é incompetente em razão do autor do acto para conhecer de um recurso contencioso interposto por um Sargento da Armada contra o acto da sua promoção a Sargento-Chefe, se se demonstrar que a entidade autora do acto foi o Chefe da 2. Repartição da Direcção do Serviço de Pessoal da Armada e não o Chefe do Estado Maior da Armada.*
Nº Convencional:JSTA00043569
Nº do Documento:SA119950928032828
Data de Entrada:09/23/1993
Recorrente:VARGE , INOCENCIO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA IN DR OP2/142/93 DE 1993/07/23.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART26 N1 H ART51.
EMFAR90 ART70 N1 D N2 N3.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES 1988 VIV PAG138-142.
SÉRVULO CORREIA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO LIÇÕES AO 2 ANO JURÍDICO PAG156.
VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL LIÇÕES AO 3 ANO DO CURSO DE 1993/1994 PAG68.