Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020016
Data do Acordão:02/14/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
AUDIENCIA E DEFESA
Sumário:I - A acusação em processo disciplinar tera de conter imputações concretas, por forma a habilitar o arguido ao conhecimento da conduta que lhe e atribuida.
II - As imputações vagas, genericas ou de natureza conclusiva inviabilizam a defesa do arguido, resultando na preterição do dever de audiencia.
III - A omissão desta formalidade implica vicio de forma do acto punitivo, determinante da sua anulabilidade.
IV - Não enferma da deficiencia referida a acusação que se inicia com a descrição de factos concretos cuja pratica e atribuida ao arguido, prossegue com a valoração deles e conclui com a sua subsunção a norma juridica tida por aplicavel.
Nº Convencional:JSTA00011995
Nº do Documento:SA119850214020016
Data de Entrada:12/27/1983
Recorrente:COSTA , PAULO
Recorrido 1:SE DA PCM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:533
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA PCM DE 1983/10/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
EDF79 ART11 A ART21 ART40 ART55 ART57 N4 ART77.