Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020016 |
| Data do Acordão: | 02/14/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA AUDIÇÃO DO ARGUIDO AUDIENCIA E DEFESA |
| Sumário: | I - A acusação em processo disciplinar tera de conter imputações concretas, por forma a habilitar o arguido ao conhecimento da conduta que lhe e atribuida. II - As imputações vagas, genericas ou de natureza conclusiva inviabilizam a defesa do arguido, resultando na preterição do dever de audiencia. III - A omissão desta formalidade implica vicio de forma do acto punitivo, determinante da sua anulabilidade. IV - Não enferma da deficiencia referida a acusação que se inicia com a descrição de factos concretos cuja pratica e atribuida ao arguido, prossegue com a valoração deles e conclui com a sua subsunção a norma juridica tida por aplicavel. |
| Nº Convencional: | JSTA00011995 |
| Nº do Documento: | SA119850214020016 |
| Data de Entrada: | 12/27/1983 |
| Recorrente: | COSTA , PAULO |
| Recorrido 1: | SE DA PCM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 533 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA PCM DE 1983/10/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. EDF79 ART11 A ART21 ART40 ART55 ART57 N4 ART77. |