Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011186
Data do Acordão:01/08/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:PESSOAL DA EX-EMISSORA NACIONAL
PESSOAL DA RADIODIFUSÃO PORTUGUESA
LITISPENDENCIA
PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - Não afecta a permanencia na ordem juridica do acto recorrido um posterior despacho de autoridade que o praticou que considera "nula" a notificação daquela e a manda repetir noutros moldes.
II - Verifica-se a excepção de litispendencia quando, encontrando-se a correr seus termos um recurso, destinado a apreciação da legalidade de certo acto, a recorrente interpos um outro, visando a apreciação do mesmo acto, com invocação, em ambos, do mesmo vicio.
III - Esta excepção, de conhecimento oficioso, conduz a rejeição do recurso interposto em ultimo lugar.
IV - A admissão em organismo publico, sem observancia de quaisquer formalidades legais, por tempo limitado, em ordem a execução de certos serviços antecipadamente fixados, com remuneração assegurada por verba global e sem que envolva o preenchimento de qualquer vaga dos respectivos quadros, traduz uma situação de mera prestação de serviço.
V - Com a criação da Radiodifusão Portuguesa, E. P., não se alterou o regime juridico da relação de emprego do respectivo pessoal.
VI - A inexistencia de um vinculo funcional de caracter publico afasta a integração no Estatuto Juridico da Função Publica e a aplicabilidade do disposto no Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, pelo que não cabe falar-se em obrigação de publicação de despachos relativos a situação de funcionario.
VII - Verificada aquela situação, compete aos tribunais a resolução das questões surgidas no desenvolvimento das relações de trabalho.
VIII - O despacho do Secretario de Estado da Comunicação
Social que pretende resolver autoritariamente uma questão daquele tipo encontra-se ferido de incompetencia agravada de usurpação de poder, geradora de nulidade.
Nº Convencional:JSTA00006475
Nº do Documento:SA119820108011186
Data de Entrada:12/22/1977
Recorrente:TABORDA , ANA
Recorrido 1:SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:16
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE 1977/09/23 / DE 1977/12/08.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 46736 DE 1965/12/10 ART5 ART10.
D 46927 DE 1966/03/30 ART89 ART166.
DL 41484 DE 1957/12/30 ART8 ART166.
CPC67 ART288 N1 E ART493 N1 N2 ART494 N1 G ART495 ART497 - ART498 ART660 N1 ART664.
RSTA57 ART103.
CCIV66 ART1154.
CADM40 ART828 PARUNICO N1.
ESTATUTO DA EMPRESA PUBLICA DE RADIODIFUSÃO PORTUGUESA APROVADO PELO DL 274/76 DE 1976/04/12 ART44.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N171 PAG323.
AC STA IN AD N188-189 PAG744.
AC STA IN AD N191 PAG335.
AC STA PROC10789 DE 1979/03/22.
AC STA IN AD N191 PAG978.
AC STA IN AD N223 PAG844.
AC STA PROC12932 DE 1979/07/19.
AC STA IN AD N220 PAG423.
Referência a Doutrina:DUARTE FAVEIRO A INFRACÇÃO DISCIPLINAR PAG50.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG1366.