Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23882A |
| Data do Acordão: | 04/21/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO |
| Sumário: | I - Inexistindo causa legítima de inexecução de sentença e havendo acordo entre a Administração e interessado quanto aos actos e operações em que a execução deverá consistir, o tribunal deverá fixar o prazo para a prática desses actos e operações se o mesmo não tiver resultado do acordo. II - O Estado tem o dever de pagar a indemnização correspondente ao valor que o seu montante tinha à data do débito, o que só se obtem, em caso de atraso no cumprimento, através da sua actualização mediante o recurso aos indíces de inflação "medio tempore".* |
| Nº Convencional: | JSTA00039129 |
| Nº do Documento: | SA11994042123882A |
| Recorrente: | BARROSO , JOSE |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1991/06/06. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2. CCIV66 ART562. |