Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23882A
Data do Acordão:04/21/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
Sumário:I - Inexistindo causa legítima de inexecução de sentença e havendo acordo entre a Administração e interessado quanto aos actos e operações em que a execução deverá consistir, o tribunal deverá fixar o prazo para a prática desses actos e operações se o mesmo não tiver resultado do acordo.
II - O Estado tem o dever de pagar a indemnização correspondente ao valor que o seu montante tinha
à data do débito, o que só se obtem, em caso de atraso no cumprimento, através da sua actualização mediante o recurso aos indíces de inflação "medio tempore".*
Nº Convencional:JSTA00039129
Nº do Documento:SA11994042123882A
Recorrente:BARROSO , JOSE
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1991/06/06.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2.
CCIV66 ART562.