Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0960/03 |
| Data do Acordão: | 06/29/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO. CONHECIMENTO DE MÉRITO. TRÂNSITO EM JULGADO. |
| Sumário: | I - Nos termos das disposições combinadas dos art.ºs 669.º e 670.º do CPC não é consentido que se reclame da decisão que analisou a reclamação da sentença que conheceu do mérito, o que bem se compreende na medida em que, a assim não suceder, estava encontrado o caminho para impedir o trânsito de qualquer sentença - bastava a interposição de sucessivas reclamações. |
| Nº Convencional: | JSTA00063303 |
| Nº do Documento: | SA1200606290960 |
| Data de Entrada: | 05/16/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE MURTOSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA PROC960/03 DE 2005/11/17. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART669 ART670. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC960/03 DE 2006/03/23. |
| Aditamento: | |