Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041943 |
| Data do Acordão: | 06/18/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA FUNCIONÁRIO MUNICIPAL REGIME EXCEPCIONAL PROVIMENTO DEFINITIVO CARREIRA HORIZONTAL CARREIRA MISTA ESCALÃO DE VENCIMENTO PODER VINCULADO AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | I - A exigência de concurso para provimento em carreira diferente da detida por funcionário municipal, verificou-se após a promulgação do DL. 466/79 em 7-12 que aplicou à Administração Local o regime fixado no DL. 191-C/79 de 25-6. II - A regularização da situação do funcionário nomeado irregularmente está sujeito às normas do DL. 413/91 de 19-10, sendo os seus arts 4 e 5, n. 3 aplicáveis a todas as situações a regularizar. III - Na hipótese de carreiras mistas ou horizontais, o reposicionamento nos escalões efectua-se por módulos de 4 anos, nos termos da al. a) do n. 2 do art. 19 do DL. 353-A/89. IV - Nas situações de regularização age no exercício de poderes vinculados, dado o carácter imperativo de tal diploma legal, não dependendo a decisão mais que do exame do processo individual, sendo irrelevante para a decisão a audiência prévia do interessado, que não será de exigir, pois a decisão tomada, num juízo prognose foi a única legalmente possível. |
| Nº Convencional: | JSTA00049633 |
| Nº do Documento: | SA119980618041943 |
| Data de Entrada: | 03/06/1997 |
| Recorrente: | ALVES , MARCOLINO |
| Recorrido 1: | CM DE ALCANENA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N1 ART668 N1 D ART713 N2. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART29. DL 466/79 DE 1979/12/17 ART1 N1 A ART8 ART40 ART41 ART44. DL 247/87 DE 1987/06/17 ART37 N1 N3. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19 N2 A. DL 413/91 DE 1991/10/19 ART2 ART4 ART5 N3. CPA91 ART100 ART103. CONST92 ART267. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36500 DE 1995/05/09. AC STA PROC40361 DE 1997/03/18. AC STAPLENO PROC36001 DE 1997/12/17. |
| Aditamento: | A causa de nulidade "omissão de pronúncia" contemplada na al. d) do n. 1 do art. 668 do CPC só ocorre quando o Tribunal deixe de pronunciar-se sobre qualquer questão Temática essencial e não sobre qualquer um dos fundamentos, razões ou argumentos aduzidos pelas partes para alicerçarem as respectivas posições. |