Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041943
Data do Acordão:06/18/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
REGIME EXCEPCIONAL
PROVIMENTO DEFINITIVO
CARREIRA HORIZONTAL
CARREIRA MISTA
ESCALÃO DE VENCIMENTO
PODER VINCULADO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:I - A exigência de concurso para provimento em carreira diferente da detida por funcionário municipal, verificou-se após a promulgação do DL. 466/79 em 7-12 que aplicou à Administração Local o regime fixado no
DL. 191-C/79 de 25-6.
II - A regularização da situação do funcionário nomeado irregularmente está sujeito às normas do DL. 413/91 de 19-10, sendo os seus arts 4 e 5, n. 3 aplicáveis a todas as situações a regularizar.
III - Na hipótese de carreiras mistas ou horizontais, o reposicionamento nos escalões efectua-se por módulos de
4 anos, nos termos da al. a) do n. 2 do art. 19 do DL.
353-A/89.
IV - Nas situações de regularização age no exercício de poderes vinculados, dado o carácter imperativo de tal diploma legal, não dependendo a decisão mais que do exame do processo individual, sendo irrelevante para a decisão a audiência prévia do interessado, que não será de exigir, pois a decisão tomada, num juízo prognose foi a única legalmente possível.
Nº Convencional:JSTA00049633
Nº do Documento:SA119980618041943
Data de Entrada:03/06/1997
Recorrente:ALVES , MARCOLINO
Recorrido 1:CM DE ALCANENA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N1 ART668 N1 D ART713 N2.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART29.
DL 466/79 DE 1979/12/17 ART1 N1 A ART8 ART40 ART41 ART44.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART37 N1 N3.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19 N2 A.
DL 413/91 DE 1991/10/19 ART2 ART4 ART5 N3.
CPA91 ART100 ART103.
CONST92 ART267.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36500 DE 1995/05/09.
AC STA PROC40361 DE 1997/03/18.
AC STAPLENO PROC36001 DE 1997/12/17.
Aditamento:A causa de nulidade "omissão de pronúncia" contemplada na al. d) do n. 1 do art. 668 do CPC só ocorre quando o Tribunal deixe de pronunciar-se sobre qualquer questão Temática essencial e não sobre qualquer um dos fundamentos, razões ou argumentos aduzidos pelas partes para alicerçarem as respectivas posições.