Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016674
Data do Acordão:01/24/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
EXAME A ESCRITA
TRANSACÇÃO SEM LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
Sumário:Quando pelo exame dos documentos de entrada e de saida ou de outros elementos de escrita se verificar a existencia de mercadorias em armazem, sem por elas se haver liquidado e pago o respectivo imposto, consideram-se transaccionadas, para efeitos fiscais, nos termos da alinea d) do paragrafo 2 do artigo 1 do Codigo do Imposto de Transacções.
Esta presunção e absoluta.
Nº Convencional:JSTA00015776
Nº do Documento:SA219730124016674
Data de Entrada:02/20/1972
Recorrente:BARBOSA , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:84
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 PAR2 D ART25 D ART36 PARUNICO ART68 ART75 N5.