Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016674 |
| Data do Acordão: | 01/24/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES EXAME A ESCRITA TRANSACÇÃO SEM LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE |
| Sumário: | Quando pelo exame dos documentos de entrada e de saida ou de outros elementos de escrita se verificar a existencia de mercadorias em armazem, sem por elas se haver liquidado e pago o respectivo imposto, consideram-se transaccionadas, para efeitos fiscais, nos termos da alinea d) do paragrafo 2 do artigo 1 do Codigo do Imposto de Transacções. Esta presunção e absoluta. |
| Nº Convencional: | JSTA00015776 |
| Nº do Documento: | SA219730124016674 |
| Data de Entrada: | 02/20/1972 |
| Recorrente: | BARBOSA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 84 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 PAR2 D ART25 D ART36 PARUNICO ART68 ART75 N5. |