Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0279/03 |
| Data do Acordão: | 05/27/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. MATÉRIA DE FACTO. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - O STA só pode, por regra, alterar a decisão da 1.ª instância sobre matéria de facto quando do processo constarem todos os elementos que lhe serviram da base, o que não acontece quando neste se incluem depoimentos de testemunhas que não foram gravados (artigos 669.º, n.º 2, alínea b) e 712.º, n.º 1, alínea a) do CPC). II - Quando o recorrente impugnar a decisão proferida sobre a matéria de facto, deve, obrigatoriamente, especificar, sob pena de rejeição, quais os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados e quais os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida (artigo 690.º-A do CPC). III - Não satisfaz esse ónus o recorrente que se limitou a pô-la em causa, alegando, genericamente, que os elementos do processo clínico e de um parecer pericial impunham decisão diversa. IV - Porém, se o tribunal de recurso considerar que a matéria de facto apurada é obscura ou insuficiente para a decisão, pode, oficiosamente, anular a sentença recorrida e mandar baixar os autos ao TAC para esclarecimento e ampliação dessa matéria de facto (artigo 712.º , 4º do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00059329 |
| Nº do Documento: | SA1200305270279 |
| Data de Entrada: | 01/27/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DE SÃO JOÃO DE DEUS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC97 ART669 N2 B ART690-A ART712 N1 A ART712 N4. |
| Aditamento: | |