Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022310
Data do Acordão:03/18/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:I - Tendo sido praticado ao abrigo e sob invocação expressa de delegação ministerial, o acto praticado pelo Secretario de Estado do Ensino Basico e Secundario assume a natureza de acto definitivo e executorio, directamente recorrivel para o Supremo Tribunal Administrativo.
II - Em tais circunstancias, e relativamente aquele acto, não existia, pois, qualquer relação de hierarquia que justificasse a interposição de recurso hierarquico, independentemente de a notificação ao interessado omitir a existencia da delegação de competencia.
Nº Convencional:JSTA00018897
Nº do Documento:SA119860318022310
Data de Entrada:02/26/1985
Recorrente:RENTO , FERNANDO
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1308
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.