Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026084
Data do Acordão:04/27/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RELAÇÃO LABORAL
RELAÇÃO DISCIPLINAR
CTT
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÂO DA MATÉRIA
Sumário:I - Os tribunais administrativos são incompetentes para conhecer do recurso de actos dos orgãos dos CTT/TLP que não tenham natureza punitiva.
II - Não tem natureza punitiva o acto do Conselho de Administração dos CTT/TLP que pôs termo às funções que o recorrente vinha exercendo como Director de Serviços do SSO, em comissão de serviço.
III - Da mera sequência cronológica com a aplicação de uma pena disciplinar não se pode concluir que esse acto tem a natureza de pena acessória.
IV - O Tribunal Administrativo de Círculo é, assim incompetente em razão da matéria para conhecer de recurso do acto referido em II.
Nº Convencional:JSTA00042295
Nº do Documento:SA119950427026084
Data de Entrada:06/03/1988
Recorrente:ALMEIDA , VASCO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT/TLP DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART11.
ETAF84 ART51 N1 B.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART26.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20779 DE 1987/05/05.
AC STA PROC26872 DE 1991/11/07.
AC STAPLENO PROC15459 DE 1992/05/05.