Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025252
Data do Acordão:04/26/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:EMOLUMENTOS.
DIREITO COMUNITÁRIO.
Sumário:Os emolumentos do Registo Nacional das Pessoas Colectivas não podem ultrapassar o custo do serviço prestado, pois tem de haver uma relação entre os emolumentos e as despesas efectivamente feitas pela administração pública que prestou o serviço, por força do disposto no art.º 10º, al. c), da Directiva 69/335 do Conselho de 17 de Julho de 1969, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303/CEE do Conselho de 10 de Junho de 1985.
Nº Convencional:JSTA00055763
Nº do Documento:SA220010426025252
Data de Entrada:05/24/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:SPRED SGPS SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Comunitária:DIR CEE 69/335 DE 1969/07/17 ART10 C.
DIR CEE 85/303 DE 1985/06/10.
Aditamento: