Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025252 |
| Data do Acordão: | 04/26/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. DIREITO COMUNITÁRIO. |
| Sumário: | Os emolumentos do Registo Nacional das Pessoas Colectivas não podem ultrapassar o custo do serviço prestado, pois tem de haver uma relação entre os emolumentos e as despesas efectivamente feitas pela administração pública que prestou o serviço, por força do disposto no art.º 10º, al. c), da Directiva 69/335 do Conselho de 17 de Julho de 1969, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303/CEE do Conselho de 10 de Junho de 1985. |
| Nº Convencional: | JSTA00055763 |
| Nº do Documento: | SA220010426025252 |
| Data de Entrada: | 05/24/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | SPRED SGPS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Comunitária: | DIR CEE 69/335 DE 1969/07/17 ART10 C. DIR CEE 85/303 DE 1985/06/10. |
| Aditamento: | |