Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017058
Data do Acordão:06/19/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
ENERGIA ELECTRICA
VERBA 23 DA LISTA A
Sumário:I - O cimento destinado a construção de canais de uma barragem de produção de energia electrica não esta abrangido pela verba 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.
II - A infracção por uso indevido da declaração modelo n. 13 e de punir por diferentes disposições legais, consoante a respectiva data.
Nº Convencional:JSTA00014498
Nº do Documento:SA219740619017058
Data de Entrada:10/01/1973
Recorrente:EMP HIDROELECTRICA DO COURA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:774
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 - ART4 ART5 - ART7 ART116 ART118.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/07/26 IN BMJ N167-168 PAG255.
Referência a Doutrina:TERESA LEMOS IN BMJ N136 PAG33.