Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044603 |
| Data do Acordão: | 06/14/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CONTRATO DE PROVIMENTO. CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS. |
| Sumário: | I - É de contrato de trabalho civil, e não de contrato administrativo de provimento, o regime de exercício de funções de uma trabalhadora do IASE com contrato escrito intitulado de contrato individual de trabalho do qual constam estipulações que não se afastam desta disciplina jurídica e sujeita a um regulamento que lhe manda aplicar as mesmas regras e estabelece em matéria disciplinar normas idênticas às da legislação de trabalho. II - De harmonia com o preceituado nos arts. 15º e 16º do Dec-Lei nº 427/89, de 7/12, o contrato administrativo de provimento só é admissível em casos pré-determinados, e o recrutamento faz-se por um processo de selecção sumário. III - Não são de confundir com cláusulas exorbitantes as faculdades que à a entidade empregadora assistem, mesmo no direito laboral privado, de impor unilateralmente o cumprimento de regras e condições, no âmbito da fixação do ordenamento geral do trabalho. IV - Os tribunais administrativos são absolutamente incompetentes para conhecer de acção contra o Estado em que se pede o pagamento de remunerações emergentes de uma relação de contrato individual de trabalho, sendo para esse efeito competentes os tribunais do trabalho. |
| Nº Convencional: | JSTA00054464 |
| Nº do Documento: | SA120000614044603 |
| Data de Entrada: | 02/03/1999 |
| Recorrente: | CARDOSO , MARIA |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 N1 F ART9 ART51 N1 G. LOTJ ART85 B. |
| Aditamento: | |