Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044603
Data do Acordão:06/14/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONTRATO DE PROVIMENTO.
CONTRATO DE TRABALHO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS.
Sumário:I - É de contrato de trabalho civil, e não de contrato administrativo de provimento, o regime de exercício de funções de uma trabalhadora do IASE com contrato escrito intitulado de contrato individual de trabalho do qual constam estipulações que não se afastam desta disciplina jurídica e sujeita a um regulamento que lhe manda aplicar as mesmas regras e estabelece em matéria disciplinar normas idênticas às da legislação de trabalho.
II - De harmonia com o preceituado nos arts. 15º e 16º do Dec-Lei nº 427/89, de 7/12, o contrato administrativo de provimento só é admissível em casos pré-determinados, e o recrutamento faz-se por um processo de selecção sumário.
III - Não são de confundir com cláusulas exorbitantes as faculdades que à a entidade empregadora assistem, mesmo no direito laboral privado, de impor unilateralmente o cumprimento de regras e condições, no âmbito da fixação do ordenamento geral do trabalho.
IV - Os tribunais administrativos são absolutamente incompetentes para conhecer de acção contra o Estado em que se pede o pagamento de remunerações emergentes de uma relação de contrato individual de trabalho, sendo para esse efeito competentes os tribunais do trabalho.
Nº Convencional:JSTA00054464
Nº do Documento:SA120000614044603
Data de Entrada:02/03/1999
Recorrente:CARDOSO , MARIA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N1 F ART9 ART51 N1 G.
LOTJ ART85 B.
Aditamento: