Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016783 |
| Data do Acordão: | 12/09/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL COOPERATIVA DE HABITAÇÃO INCIDÊNCIA PESSOAL ISENÇÃO |
| Sumário: | I - A transmissão fiscal operada para efeitos de sisa é relevante em sede de contribuição predial. II - A partir do Dec-Lei 119-C/83, de 28 Fev, que aditou ao art. 2 do Cod. Sisa o seu §3, a tradição prevista do n. 2 do § 1 deixou de ter relevância, salvo o ajuste de revenda compulsivo - § 2 - em relação "às promessas de compra e venda de habitação para residência permanente do adquirente" para efeitos de incidência de sisa. III - Assim, em sede de Cont. Predial e após o referido Dec-Lei, não são sujeitos passivos da respectiva relação jurídica tributária, os associados de uma cooperativa de habitação, que dela receberam, por tradição, os prédios que ocupam, sem qualquer escritura de compra e venda ou outra translativa da propriedade ou posse, continuando pois a cooperativa a proprietária dos mesmos, aliás em nome dela inscritas na competente matriz predial urbana. |
| Nº Convencional: | JSTA00040291 |
| Nº do Documento: | SA219931209016783 |
| Data de Entrada: | 06/02/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ENES , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART1 ART3 ART6 ART183. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12152 DE 1991/02/13.; AC STA PROC550 DE 1988/10/26.; AC STA PROC15446 DE 1993/10/13. |
| Aditamento: | |