Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021415
Data do Acordão:03/11/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IVA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
COBRANÇA EVENTUAL
COBRANÇA VIRTUAL
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
ABERTURA DO COFRE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Na versão originária do art. 27 do CIVA, à cobrança eventual seguia-se, na falta de pagamento, a conversão em cobrança virtual;
II - Este regime de cobrança só foi alterado pelo Decreto-Lei n. 100/95, de 19 de Maio, o qual harmonizou o sistema de cobrança do IVA ao disposto no Código de Processo Tributário e no DL 275-A/93, de 9 de Agosto;
III - Até à entrada em vigor do DL 100/95, aplicavam-se aos prazos de impugnação judicial as regras do
CPCI;
IV - A abertura do cofre era um instituto privativo da cobrança virtual.
Nº Convencional:JSTA00048898
Nº do Documento:SA219980311021415
Data de Entrada:01/08/1997
Recorrente:CARLOS PRATA - GABINETE DE ARQUITECTURA E SERVIÇOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIVA84 ART27.
CPCI63 ART19 PAR2 ART89 A B.
DL 100/95 DE 1995/05/19.
DL 275-A/93 DE 1993/08/09.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7.
Referência a Doutrina:VÍTOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FINANCEIRO PORTUGUÊS VI PÁG402-403.
Aditamento: