Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0655/09 |
| Data do Acordão: | 10/07/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO PRAZO DE CADUCIDADE FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL REVISÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL LEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - O facto de o acto de liquidação ter sido notificado ao contribuinte dentro do prazo de caducidade do direito de liquidação obsta a que esta ocorra, só deixando de se produzir este efeito se esse acto ou a notificação forem declarados nulos ou anulados. II - Estabelecendo-se no art. 91.º, n.º 2, da LGT que o pedido de revisão da matéria colectável tem efeito suspensivo da liquidação do tributo, tem de se concluir que, até estar esgotado o prazo para o contribuinte efectuar tal pedido ou até ser proferida decisão sobre ele, não pode ser praticado acto de liquidação que tenha por suporte a matéria colectável fixada. III - Resultando da ilegal antecipação da liquidação uma situação anómala, em que a lei não prevê meio de o contribuinte impugnar o acto de liquidação que lhe foi notificado, na medida em que não a admite com todos os fundamentos que tem direito a invocar, tem de se concluir que se está perante uma situação enquadrável na alínea i) do n.º 1 do art. 204.º do CPPT, em que é admitida a discussão da legalidade da liquidação na oposição à execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00066014 |
| Nº do Documento: | SA2200910070655 |
| Data de Entrada: | 06/18/2009 |
| Recorrente: | B... E MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | B... E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D. CPPTRIB99 ART204 N1 E ART36 N1 ART54 N1 ART88 ART2 D. LGT98 ART45 N1 N4 ART91 N2 ART77 N6 ART86 N3 N4 N5. CCIV66 ART331 N1 ART9 N1. CONST76 ART268 N4 ART20 N1. CPA91 ART135. CCJ96 ART2 N1 A G. |
| Aditamento: | |