Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025431
Data do Acordão:12/10/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:ACTO DE GESTÃO PUBLICA
ACTO DE GESTÃO PRIVADA
GESTOR PUBLICO
EMPRESA INTERVENCIONADA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
PETIÇÃO INEPTA
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - A actuação de gestores nomeados pelo Estado no exercicio da gestão de uma empresa que foi objecto da intervenção, reveste a natureza de actos de gestão privada.
II - A responsabilidade do Estado emergente dos actos de tais gestores sera, nos termos gerais a dos comitentes pelos actos dos seus comitidos.
III - O Tribunal competente para conhecer da responsabilidade emergente desses actos de gestão privada e o Tribunal comum e não o Tribunal Administrativo.
IV - A petição e inepta desde que não se indiquem os factos suficientes para individualizar o facto juridico gerador da causa de pedir.
Nº Convencional:JSTA00033499
Nº do Documento:SA119911210025431
Data de Entrada:10/08/1987
Recorrente:MONDOREL-FABRICA DE LANIFICIOS SARL
Recorrido 1:O ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 PAR1 B.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART1.
CCIV66 ART501.
DL 422/76 DE 1976/05/29 ART8 N2 ART10 N2.
CPC67 ART193 N2 A ART489.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS DE 1981/11/05 IN AD N243 PAG374.
AC STA DE 1987/04/30.
AC STJ DE 1980/12/26 IN BMJ N366 PAG396.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1198.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI PAG523.
ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.