Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004857 |
| Data do Acordão: | 05/03/1957 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | FUNCIONARIO MUNICIPAL CONCURSO ANULABILIDADE ARGUIÇÃO DE NULIDADE EXCESSO DE PRONUNCIA NULIDADE DE SENTENÇA DESVIO DE PODER PROVA FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE |
| Sumário: | I - As nulidades relativas so podem ser apreciadas pelo julgador quando arguidas pelos interessados no prazo devido. II - O conhecimento pelo auditor de nulidades relativas não alegadas pelos interessados como fundamento do recurso implica a nulidade do conhecimento de questões de que não podia conhecer com a consequente nulidade da sentença apelada. III - Não se pode ter como verificado o desvio de poder quando se não prova que o agente se determinou por um fim ilegal em detrimento do fim legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00026249 |
| Nº do Documento: | SA119570503004857 |
| Recorrente: | CM DA GOLEGÃ E OUTROS |
| Recorrido 1: | GUIA , CRISALIDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 27 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART668 N4. CADM40 ART834 ART835 ART838 PAR1 ART840. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1937/03/12 IN COL AC PAG92. AC STA DE 1955/12/02 IN DG IIS 1956/10/20. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG247. |