Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004857
Data do Acordão:05/03/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:FUNCIONARIO MUNICIPAL
CONCURSO
ANULABILIDADE
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
EXCESSO DE PRONUNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
DESVIO DE PODER
PROVA
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
Sumário:I - As nulidades relativas so podem ser apreciadas pelo julgador quando arguidas pelos interessados no prazo devido.
II - O conhecimento pelo auditor de nulidades relativas não alegadas pelos interessados como fundamento do recurso implica a nulidade do conhecimento de questões de que não podia conhecer com a consequente nulidade da sentença apelada.
III - Não se pode ter como verificado o desvio de poder quando se não prova que o agente se determinou por um fim ilegal em detrimento do fim legal.
Nº Convencional:JSTA00026249
Nº do Documento:SA119570503004857
Recorrente:CM DA GOLEGÃ E OUTROS
Recorrido 1:GUIA , CRISALIDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:27
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC39 ART668 N4.
CADM40 ART834 ART835 ART838 PAR1 ART840.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1937/03/12 IN COL AC PAG92.
AC STA DE 1955/12/02 IN DG IIS 1956/10/20.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG247.