Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029424
Data do Acordão:10/28/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:COMISSÃO DE TRABALHADORES
CAPACIDADE JUDICIÁRIA
LEGITIMIDADE
ACTO POLÍTICO
Sumário:I - Não obstante o disposto no art. 38 da L 46/79, de 12/9, o foro administrativo é competente para conhecer de recurso de acto administrativo, por uma comissão de trabalhadores, com o fundamento de que não respeitou os direitos destas.
II - Se esse acto retirou os membros da Comissão, da empresa em que trabalhavam, continua a Comissão a ter capacidade judiciária para aquele recurso.
III - Não é acto político o que aprova um plano decisão duma empresa de capitais públicos, embora se enquadre na política de privatizações.
IV - Aquela Comissão de Trabalhadores tem legitimidade para impugnar contenciosamente aquele acto administrativo, com o fundamento de que não foram respeitados, no processo que conduziu a esse acto, os direitos da mesma Comissão.
Nº Convencional:JSTA00037951
Nº do Documento:SA119931028029424
Data de Entrada:04/24/1991
Recorrente:COMIS CENTRAL DE TRABALHADORES DA RNIP,SA
Recorrido 1:SE DAS FINANÇAS - SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS FINANÇAS - SE DOS TRANSPORTES DE 1991/01/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
L 46/79 DE 1979/09/12 ART3 ART9 ART24 N1 B C ART38.
DL 12/90 DE 1990/01/06 ART8 N1.
ETAF84 ART26 N1 E.
CCIV66 ART164 N1ART1175.
RSTA57 ART46 N1.