Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029424 |
| Data do Acordão: | 10/28/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | COMISSÃO DE TRABALHADORES CAPACIDADE JUDICIÁRIA LEGITIMIDADE ACTO POLÍTICO |
| Sumário: | I - Não obstante o disposto no art. 38 da L 46/79, de 12/9, o foro administrativo é competente para conhecer de recurso de acto administrativo, por uma comissão de trabalhadores, com o fundamento de que não respeitou os direitos destas. II - Se esse acto retirou os membros da Comissão, da empresa em que trabalhavam, continua a Comissão a ter capacidade judiciária para aquele recurso. III - Não é acto político o que aprova um plano decisão duma empresa de capitais públicos, embora se enquadre na política de privatizações. IV - Aquela Comissão de Trabalhadores tem legitimidade para impugnar contenciosamente aquele acto administrativo, com o fundamento de que não foram respeitados, no processo que conduziu a esse acto, os direitos da mesma Comissão. |
| Nº Convencional: | JSTA00037951 |
| Nº do Documento: | SA119931028029424 |
| Data de Entrada: | 04/24/1991 |
| Recorrente: | COMIS CENTRAL DE TRABALHADORES DA RNIP,SA |
| Recorrido 1: | SE DAS FINANÇAS - SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS FINANÇAS - SE DOS TRANSPORTES DE 1991/01/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. L 46/79 DE 1979/09/12 ART3 ART9 ART24 N1 B C ART38. DL 12/90 DE 1990/01/06 ART8 N1. ETAF84 ART26 N1 E. CCIV66 ART164 N1ART1175. RSTA57 ART46 N1. |