Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037869
Data do Acordão:11/23/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DIREITO DE REVERSÃO
PRAZO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APLICAÇÃO DO BEM EXPROPRIADO
Sumário:I - Quando à data da expropriação não estavam consignados na lei aplicável o direito de reversão e a obrigação de utilizar o objecto da expropriação em certo prazo, este direito e obrigação só nascem com a publicação do "actual" Código das Expropriações pelo que é dentro da vigência dele que devem contar-se os prazos a que se referem quer o n. 1 quer o n. 5 do seu art. 5.
II - Como a requerente faz radicar o seu direito em facto ocorrido em Abril de 1993, ainda não tinha decorrido o respectivo prazo de caducidade (do direito de reversão) quando, em 31.08.94, formulou o respectivo requerimento perante a autoridade recorrida.
III - Tendo o despacho expropriativo aprovado o projecto do Conjunto Habitacional da Abelheira e declarado a utilidade pública da expropriação dos terrenos para implantar aquele projecto, sem qualquer referência a limites de construção para "habitação social", não se desvia do fim da expropriação a afectação de parcela de terreno a habitação não considerada "habitação social", em conformidade com o projecto de conjunto.
IV - Não constitui desvio do fim da expropriação a inserção no Conjunto Habitacional de espaços para comércio e outros equipamentos sociais que não descaracterizam a noção de "Conjunto Habitacional" e que estavam previstos no respectivo projecto.
Nº Convencional:JSTA00052740
Nº do Documento:SA119991123037869
Data de Entrada:06/01/1995
Recorrente:CRUZ , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1995/06/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5 N1 N5 ART70 N2.