Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000856 |
| Data do Acordão: | 07/26/1956 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | NATIVIDADE COELHO |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO RECLAMAÇÃO GRACIOSA |
| Sumário: | A notificação a que se refere o artigo 32 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo não esta sujeita a formalidades especiais e considera-se feita desde que se prove ter sido dado conhecimento oficial aos interessados. Se outro não houvesse, a data da apresentação da reclamação graciosa fixa esse momento. Tal conhecimento exclui a possibilidade legal de se usar depois da faculdade estabelecida no paragrafo 2 do citado artigo 32. |
| Nº Convencional: | JSTA00000282 |
| Nº do Documento: | SAP19560726000856 |
| Data de Entrada: | 10/07/1955 |
| Recorrente: | HENRIQUE BARBOSA & COMP E OUTRAS |
| Recorrido 1: | MINECON - FUNDO DE ABASTECIMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 22 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4332. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RGU DO SUPREMO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART32 ART32 PAR2. CPC39 ART670 A. |