Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000856
Data do Acordão:07/26/1956
Tribunal:PLENO
Relator:NATIVIDADE COELHO
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
Sumário:A notificação a que se refere o artigo 32 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo não esta sujeita a formalidades especiais e considera-se feita desde que se prove ter sido dado conhecimento oficial aos interessados.
Se outro não houvesse, a data da apresentação da reclamação graciosa fixa esse momento.
Tal conhecimento exclui a possibilidade legal de se usar depois da faculdade estabelecida no paragrafo
2 do citado artigo 32.
Nº Convencional:JSTA00000282
Nº do Documento:SAP19560726000856
Data de Entrada:10/07/1955
Recorrente:HENRIQUE BARBOSA & COMP E OUTRAS
Recorrido 1:MINECON - FUNDO DE ABASTECIMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:22
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4332.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RGU DO SUPREMO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART32 ART32 PAR2.
CPC39 ART670 A.