Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036769
Data do Acordão:07/07/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
PASSAGEM À RESERVA
PROMOÇÃO
Sumário:I - O DL. 43/76, de 20/1, revogou o DL. 210/73, de 9/5 exceptuados os artigos 1 e 7, mas manteve em vigor o DL. 295/73, de 9/6.
II - O DL. 295/73, fêz seu, por força do artigo 3, o conteúdo das normas dos ns. 3 e 4 do artigo 4 do
DL. 210/73.
III - Por imperativo do artigo 3 do DL. 295/73, o militar deficiente das Forças Armadas, passado à reserva no posto de cabo só pode ascender ao posto de 2 sargento, por, na data em que passou à reserva, não ter condições de ingresso na classe de sargentos.
Nº Convencional:JSTA00052094
Nº do Documento:SAP19990707036769
Data de Entrada:10/24/1996
Recorrente:MACHADO , LUIS
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FF AA.
Legislação Nacional:DL 295/73 DE 1973/06/09 ART1 ART3.
DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 ART7.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART7.
CPA91 ART100.