Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036769 |
| Data do Acordão: | 07/07/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS PASSAGEM À RESERVA PROMOÇÃO |
| Sumário: | I - O DL. 43/76, de 20/1, revogou o DL. 210/73, de 9/5 exceptuados os artigos 1 e 7, mas manteve em vigor o DL. 295/73, de 9/6. II - O DL. 295/73, fêz seu, por força do artigo 3, o conteúdo das normas dos ns. 3 e 4 do artigo 4 do DL. 210/73. III - Por imperativo do artigo 3 do DL. 295/73, o militar deficiente das Forças Armadas, passado à reserva no posto de cabo só pode ascender ao posto de 2 sargento, por, na data em que passou à reserva, não ter condições de ingresso na classe de sargentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00052094 |
| Nº do Documento: | SAP19990707036769 |
| Data de Entrada: | 10/24/1996 |
| Recorrente: | MACHADO , LUIS |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FF AA. |
| Legislação Nacional: | DL 295/73 DE 1973/06/09 ART1 ART3. DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 ART7. DL 43/76 DE 1976/01/20 ART7. CPA91 ART100. |