Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011544
Data do Acordão:07/20/1983
Tribunal:PLENO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:SUBDELEGAÇÃO DE PODERES
SUBDELEGAÇÃO INSUFICIENTE
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Sumário:I - Não e directamente impugnavel para o Supremo Tribunal Administrativo um despacho que decida sobre materia não incluida na subdelegação nele invocada.
II - Esta excluida da subdelegação conferida pelo ajudante general do Exercito ao director do Serviço de Justiça e Disciplina a competencia relativa a homologação de pareceres com vista a qualificação como deficiente das Forças Armadas (Dec-Lei 43/76, de 20-1).
Nº Convencional:JSTA00002085
Nº do Documento:SAP19830720011544
Data de Entrada:03/06/1980
Recorrente:JESUS , HUMBERTO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/08/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:515
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE DELEGAÇÃO DE PODERES.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 ART7.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10844 DE 1982/02/24.