Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016540 |
| Data do Acordão: | 03/15/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO DECISÃO PARCIALMENTE FAVORAVEL |
| Sumário: | I - O recurso obrigatorio, quando a decisão seja em parte desfavoravel a posição assumida pelo Ministerio Publico, e restrito a essa parte, sendo vedado ao tribunal ad quem entrar na apreciação as questões cuja solução foi favoravel a Fazenda Nacional, a menos que impugnada nesta parte a decisão pelo contribuinte. II - Desatendido o recurso obrigatorio, a falta de recurso da parte contraria, mantem-se inteiramente a decisão do Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00016394 |
| Nº do Documento: | SA219720315016540 |
| Data de Entrada: | 07/16/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , EMIDIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/15/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 224 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART1714. CICAP62 ART14 ART15 PARUNICO ART29 PAR3. D 8719 DE 1923/03/17 ART5 PAR2. |