Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016540
Data do Acordão:03/15/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
DECISÃO PARCIALMENTE FAVORAVEL
Sumário:I - O recurso obrigatorio, quando a decisão seja em parte desfavoravel a posição assumida pelo Ministerio Publico, e restrito a essa parte, sendo vedado ao tribunal ad quem entrar na apreciação as questões cuja solução foi favoravel a Fazenda Nacional, a menos que impugnada nesta parte a decisão pelo contribuinte.
II - Desatendido o recurso obrigatorio, a falta de recurso da parte contraria, mantem-se inteiramente a decisão do Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00016394
Nº do Documento:SA219720315016540
Data de Entrada:07/16/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RIBEIRO , EMIDIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:224
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCIV867 ART1714.
CICAP62 ART14 ART15 PARUNICO ART29 PAR3.
D 8719 DE 1923/03/17 ART5 PAR2.