Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0356/11 |
| Data do Acordão: | 10/20/2016 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - O recurso de revista apenas é admissível de decisões proferidas em 2ª instância pelos Tribunais Centrais Administrativos e, ainda assim, a título excepcional, desde que preenchidos os demais requisitos previstos no artº 150º do CPTA. II - Não há lugar a recurso de revista do Acórdão proferido pelo Pleno das Secções. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21028 |
| Nº do Documento: | SAP201610200356 |
| Data de Entrada: | 09/30/2015 |
| Recorrente: | A..... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |