Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010842 |
| Data do Acordão: | 06/12/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | MILITAR REINTEGRAÇÃO NO QUADRO MOTIVO DE NATUREZA POLITICA JUNTA DE SALVAÇÃO NACIONAL CONSELHO DA REVOLUÇÃO COMPETENCIA DELEGAÇÃO DE PODERES DELEGAÇÃO INVALIDA ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE |
| Sumário: | I - A apreciação dos pedidos de reintegração de militares fora do serviço activo por motivos politicos competia a uma comissão nomeada pelo presidente da Junta de Salvação Nacional - depois, o Conselho da Revolução - e deste dependente (artigo 5 do Decreto-Lei n. 194/74, de 10 de Maio). II - E juridicamente inexistente o acto pelo qual um membro do Conselho da Revolução, invocando uma invalida delegação de competencia do presidente deste ultimo, indefere um pedido de reintegração de um militar. |
| Nº Convencional: | JSTA00008934 |
| Nº do Documento: | SA119800612010842 |
| Data de Entrada: | 07/08/1977 |
| Recorrente: | FERREIRA , JUSTINO |
| Recorrido 1: | CONSELHEIRO DO CR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2527 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHEIRO DO CR. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 173/74 DE 1974/04/26. DL 194/74 DE 1974/05/10 ART5. L 5/75 DE 1975/03/14 ART6 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N1. |