Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010842
Data do Acordão:06/12/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:MILITAR
REINTEGRAÇÃO NO QUADRO
MOTIVO DE NATUREZA POLITICA
JUNTA DE SALVAÇÃO NACIONAL
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
COMPETENCIA
DELEGAÇÃO DE PODERES
DELEGAÇÃO INVALIDA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - A apreciação dos pedidos de reintegração de militares fora do serviço activo por motivos politicos competia a uma comissão nomeada pelo presidente da Junta de Salvação Nacional - depois, o Conselho da Revolução - e deste dependente (artigo 5 do Decreto-Lei n. 194/74, de
10 de Maio).
II - E juridicamente inexistente o acto pelo qual um membro do Conselho da Revolução, invocando uma invalida delegação de competencia do presidente deste ultimo, indefere um pedido de reintegração de um militar.
Nº Convencional:JSTA00008934
Nº do Documento:SA119800612010842
Data de Entrada:07/08/1977
Recorrente:FERREIRA , JUSTINO
Recorrido 1:CONSELHEIRO DO CR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2527
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHEIRO DO CR.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 173/74 DE 1974/04/26.
DL 194/74 DE 1974/05/10 ART5.
L 5/75 DE 1975/03/14 ART6 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N1.