Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01523/14 |
| Data do Acordão: | 05/20/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO EXECUÇÃO APENSAÇÃO EXCEPÇÃO DILATÓRIA |
| Sumário: | I - Não é legalmente admissível a dedução de uma única oposição contra diversas execuções fiscais que não se encontram apensadas; II - Trata-se de excepção dilatória inominada que obsta ao conhecimento do mérito da oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19040 |
| Nº do Documento: | SA22015052001523 |
| Data de Entrada: | 12/18/2014 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |